Publicado em 16 de março de 2021
Publicada em 24 Fevereiro, a Portaria Coana n°5/2021 facilitou procedimentos do trânsito aduaneiro e a dispensa das empresas OEA (Authorized Economic Operator, ou Operador Econômico Autorizado) de informar Elemento de Segurança e Registro de Integridade como uma etapa do processo, dentre outras modificações. Basicamente, o operador ou depositário pode iniciar o trânsito a qualquer momento, desde que esteja autorizado e a DTA não tenha sido selecionada pelo gerenciamento de risco.
Um ponto importante sobre a mudança é que ela se aplica às cargas que somem os seguintes requisitos:
O objetivo macro da ação é conceder maior rapidez e previsibilidade, visto que a Receita Federal não será tão atuante no processo de trânsito.
Caso você se enquadre nos requisitos, deverá :
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