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Nova Lei para São Paulo traz atualizações para ICMS

Publicado em 19 de novembro de 2020

Nova Lei para São Paulo traz atualizações para ICMS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último dia 16 de Outubro, a Lei n° 17.293/2020 que aprova o Pacote de Ajustes Fiscais para o Estado de São Paulo. A mudança é fruto do Projeto de Lei n° 529/20, de autoria do Governador João Dória. O objetivo da nova lei é, sobretudo, ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, visto que o Estado precisa de alternativas para enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia da COVID-19.

Como justificativa para mudança, sobressaem as de que o governo teve um aumento considerável em despesas públicas, sobretudo nas áreas de assistência social e saúde, e a queda de arrecadação de recursos foi grande.

Dentre as mudanças previstas na lei estão as relativas ao ICMS, dentre elas:

– O Poder Executivo agora é autorizado a extinguir benefícios fiscais e financeiros, caracterizados pela aplicação da alíquota inferior a 18%.

– Devolução de impostos incidentes sobre produtos da cesta básica para as famílias de baixa renda adquirentes.

– Concessão de novos benefícios fiscais e financeiros após manifestação do Poder Legislativo. 

Um ponto importante para considerarmos é que os benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados, possuem data certa de término nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017. Isso quer dizer que, segundo o Convênio, as regras de ICMS serão as mesmas em todo país. Também diz respeito aos importadores que possuem saldo credor de ICMS, que devem solicitar o quanto antes o Regime Especial que suspende parcialmente o desembolso do ICMS na importação, pois o prazo final de benefícios na importação se aproxima.

O que muda no ICMS de SP a partir de 2021?

Com a publicação da Lei nº 17.293/2020, que aprovou o Pacote de Ajuste Fiscal, o Estado de São Paulo considera benefício fiscal ICMS com alíquota inferior a 18%. Por conta do art. 22 da Lei nº 17.293/2020, o governador João Dória publicou no dia 16/10/2020 três Decretos que devem provocar aumento da carga tributária nos próximos anos. Tais decretos nºs 65.253, 65.254, e 65.255 alteraram:

– As alíquotas do ICMS (Art. 53-A e 54 do RICMS/00); – o Artigo 8º do regulamento do ICMS, para criar figura da isenção parcial, e com isto alterou diversos artigos do Anexo I, do RICMS/00; – Redução da base de cálculo do ICMS, Anexo II do RICMS/00;

– Crédito outorgado do imposto, Anexo III do RICMS/00. Além destas alterações, revogou diversos dispositivos do regulamento do ICMS.

Atenção: Se a sua empresa calcula ICMS com carga tributária inferior a 18% no Estado de São Paulo, realiza operação beneficiada pela isenção, redução da base de cálculo ou faz uso de crédito outorgado para reduzir a carga tributária do imposto, prepare-se! Revise estas operações para atualizar-se aos parâmetros fiscais. As alterações serão válidas a partir de 01/01/2021.

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